Relatórios ESG tornam-se obrigatórios pela CVM: Auditorias de Asseguração entram em vigor

A partir deste mês de janeiro de 2026, entrou em vigor a obrigatoriedade da Resolução CVM 193.

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O mercado de capitais brasileiro acaba de atravessar uma de suas fronteiras mais significativas dos últimos anos. A era da divulgação de sustentabilidade “voluntária e sem padrão” está oficialmente com os dias contados. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Resolução CVM 193, estabeleceu um novo marco regulatório: a obrigatoriedade da elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade (ESG) para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras.

Mais do que apenas exigir um relatório, a CVM introduziu um elemento transformador: a obrigatoriedade da asseguração (auditoria externa) sobre essas informações. Isso significa que os dados sobre emissões de carbono, impacto social e governança corporativa deverão ter o mesmo nível de confiabilidade e escrutínio que os balanços financeiros tradicionais.

O Fim do “Greenwashing” e a Adoção do Padrão IFRS

A medida da CVM não é isolada. Ela coloca o Brasil na vanguarda global ao ser um dos primeiros países a adotar formalmente as normas emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).

As normas IFRS S1 (requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade) e IFRS S2 (divulgações relacionadas ao clima) passam a ser a “língua franca” dos relatórios ESG no país. O objetivo central é claro: combater o greenwashing (maquiagem verde), padronizar as informações para permitir a comparabilidade entre empresas e setores, e atrair investidores globais que exigem transparência nessas métricas.

O Fator Crítico: A Asseguração (Auditoria)

O ponto mais impactante da nova regulação é a exigência de que um auditor independente valide as informações ESG. Até então, muitas empresas publicavam relatórios de sustentabilidade robustos, mas sem nenhuma verificação externa de que aqueles dados eram reais ou precisos.

A CVM estabeleceu um cronograma de implementação progressiva para a asseguração, dividido em duas fases cruciais:

  1. Asseguração Limitada (Fase Inicial): Nos primeiros anos de vigência obrigatória (começando com os dados referentes a 2026, a serem publicados em 2027), os auditores aplicarão procedimentos de “asseguração limitada”.

    • O que significa: O auditor verifica se há algo que indique que as informações não estão corretas. É uma análise menos profunda, focada em identificar inconsistências óbvias.

  2. Asseguração Razoável (O Objetivo Final): Após o período de transição, a exigência evoluirá para a “asseguração razoável”.

    • O que significa: Este é o mesmo nível de rigor aplicado às demonstrações financeiras contábeis. O auditor precisará buscar evidências robustas para opinar positivamente que as informações ESG estão corretas e apresentadas de forma justa em todos os seus aspectos relevantes.

O Impacto nas Empresas: Uma Mudança Cultural e Operacional

Para as companhias abertas brasileiras, a nova regra não é apenas mais um formulário a preencher. Ela exige uma reestruturação profunda na governança de dados.

  • Integração Financeira e de Sustentabilidade: Os departamentos de sustentabilidade não podem mais trabalhar em silos. As informações ESG precisam ser integradas aos sistemas de controle interno e report financeiro da empresa (o CFO passa a ter papel crucial na pauta ESG).

  • Rastreabilidade e Controles Internos: Se uma empresa afirma que reduziu suas emissões de CO2 em 10%, ela precisará provar ao auditor como mediu isso, onde estão os dados brutos e quais controles garantem que esse cálculo está certo. Planilhas de Excel isoladas não serão mais suficientes para suportar uma auditoria de asseguração razoável.

  • Preparação Imediata: Embora a obrigatoriedade total comece em alguns anos, o tempo de adaptação é curto. Implementar sistemas capazes de gerar dados auditáveis leva tempo. As empresas que optarem pela adoção voluntária já a partir de 2024/2025 terão uma vantagem competitiva significativa na curva de aprendizado.

Conclusão: Um Novo Padrão de Transparência

A decisão da CVM é um divisor de águas. Ela sinaliza ao mercado que a sustentabilidade deixou de ser um item de marketing para se tornar um pilar central da estratégia de negócios e da prestação de contas.

Para investidores, isso representa segurança e a possibilidade de alocar capital de forma mais eficiente e responsável. Para as empresas, é um desafio operacional imenso, mas também uma oportunidade de demonstrar resiliência, governança sólida e compromisso genuíno com o futuro. O relógio já começou a correr para a adaptação.

Fonte: Resolução CVM 193 e normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) – Janeiro/2026.

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